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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 318/2003 - AP. - O Dr. Manuel Cristina, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 642/02.0GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cláudio da Silva Vider, filho de Frederico Vider e de Sónia da Silva, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 8 de Julho de 1980, solteiro, servente de pedreiro, com domicílio no Estaleiro Construções Benudense, Mem Moniz, Paderne, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Outubro de 2002, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 3 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Cristina. - O Oficial de Justiça, João Pina Pereira.
