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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 324/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Saraiva, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 204/98.4TAACN, pendente neste Tribunal, contra os arguidos Manuel da Silva Torres, filho de Leonardo Torres e de Maria Amélia da Silva, natural da freguesia de Rossas, concelho de Vieira do Minho, nascido a 1 de Novembro de 1956, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3464765, emitido em 4 de Julho de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 4 de Junho de 2011, com domicílio na Rua de Olivença, lote F, 2.º, esquerdo, 2640 Mafra, e Francisco Miguel Almeida Pimenta, filho de Eduardo da Silva Pimenta Júnior e de Andrelina Rego de Almeida Pimenta, natural de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 30 de Novembro de 1995, titular do bilhete de identidade n.º 4724732, emitido em 17 de Agosto de 2000, e com residência conhecida na Rua dos Cibgeleiros, Riachos, Torres Novas, por se encontrarem indiciados pelo crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, 218.º, n.º 2, alínea a), e 26.º do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 1995, foram os mesmos declarados contumazes, em 26 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º o Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até às suas apresentações ou detenções, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta declaração e a proibição de obterem ou renovarem bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
2 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Saraiva. - A Oficial de Justiça, Helena Alegre.
