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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 329/2003 - AP. - A Dr.ª Luísa Mafalda Chaves Correia Gomes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 191/00.0GTALQ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Amândio Rui Oliveira Guerreiro, filho de Dilar Mariana Guerreiro, natural da freguesia e concelho de Odemira, nascido a 13 de Outubro de 1955, casado, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 6302842, emitido em 19 de Março de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Vale de Besteiros, Brejão de Santo António, 7630 Odemira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Luísa Mafalda Chaves Correia Gomes. - A Oficial de Justiça, Carla Galvão.
