Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 332/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 177/94.2TAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Cavaco Guerreiro, filho de Estevão Rosário Guerreiro e de Beatriz Antónia Cavaco, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Março de 1967, solteiro, técnico de marketing, titular do bilhete de identidade n.º 7384795, com domicílio na Travessa de Tomás de Abril, 6, rés-do-chão, esquerdo, Amora, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1993, por despacho de 6 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do mesmo em juízo.
10 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
