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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 339/2003 - AP. - O Dr. João Severino, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 896/94.3TBAMT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur Correia Teixeira, filho de Daniel da Rocha Teixeira e de Deolinda Teixeira Correia, natural da freguesia de Viade, concelho de Montalegre, nascido a 1 de Julho de 1962, casado, empregado comercial, titular do bilhete de identidade n.º 7857370, com domicílio na Quinta da Bouça, lote 15-A, 2.º, direito, Darque, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, praticado em 1 de Agosto de 1993, por despacho de 23 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
2 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Severino. - O Oficial de Justiça, José Pires.
