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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1434/2006 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 251/03.6GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Pedro Figueiras Silva, filho de António Pedro da Silva e de Celeste da Costa Figueiras, natural de Odemira, Vale de Santiago, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Fevereiro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8487015, com domicílio em Carlos e Sinogas - Construção C. O. P. Unipessoal, Lda., com sede em Tapada das Mercês, Rua Salgado Zenha, 63, 2725-543 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e, ainda, a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do centro nacional de pensões ou segurança social.
5 de Dezembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, Luís António Aragão Silva Pedro.
