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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 344/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 86/02.3TAAND (30/03), pendente neste Tribunal, contra o arguido António Mendes Antunes, filho de António Antunes e de Guilhermina Cordeiro Mendes, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Novembro de 1948, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 632780, emitido em 16 de Janeiro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no n.º 1287, Açoteias, Olhos d'Água, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 19 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo Silva. - O Oficial de Justiça, Luís Valente.
