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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 346/2003 - AP. - O Dr. Luís Filipe Botelho de Carvalho, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 517/98.5PBAGH, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Henrique Aguiar Freitas, casado, com domicílio em Canada do Capitão, 11, Santo Amaro, freguesia da Ribeirinha, 9700 Angra do Heroísmo, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 3, do Código Penal, praticado entre Janeiro e 17 de Fevereiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, renovação de cheques e obtenção de certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Filipe Botelho de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Reinaldo Nunes.
