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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 349/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1740/97.5TBAVR (ex-processo n.º 305/97), pendente neste Tribunal, contra a arguida Amália Luz Pinto Fernandes, filha de António Pinto e de Lucinda Luz, natural da freguesia de Ramalde, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 3 de Setembro de 1949, titular do bilhete de identidade n.º 3313101, com domicílio na Urbanização de Vila d'Este, lote 48, 1.º, direito, Vilar de Andorinho, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Janeiro de 1992, por despacho de 22 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal.
25 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - O Oficial de Justiça, José Gonçalves.
