Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 358/2003 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 877/98.8JAAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Manuel da Cunha, filho de Mário Cabral da Cunha e de Maria da Luz, natural da freguesia de Santa Joana, concelho de Aveiro, nascido a 29 de Dezembro de 1975, solteiro, distribuidor, titular do bilhete de identidade n.º 11164197, com domicílio na Rua do Viso, 172, Santa Joana, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, com referência à alínea a) do artigo 255.º do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos de identificação, passaporte, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Pombo.
