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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 361/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 960/01.4TAAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Valter Cândido Ventura, filho de Valter Lopes Ventura e de Adozinda Soares Cândido, natural de Valença, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Setembro de 1943, com domicílio na Rua de Pedro Álvares Cabral, 10, 5.º, direito, Portela, 2685-228 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de difamação, previsto e punido pelo artigo 180.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Lurdes Nunes.
