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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 364/2003 - AP. - A Dr.ª Maria dos Prazeres Rodrigues Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 731/02.5TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ronaldo Reny da Silva, filho de Reny Victorino da Silva e de Ada Leda Pedroso da Silva, natural do Brasil, nascido a 1 de Maio de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 18004160, com domicílio na Rua de Costa Fontes, 47, rés-do-chão, Senhora da Hora, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria dos Prazeres Rodrigues Silva. - A Oficial de Justiça, Fátima Miranda.
