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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 382/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 421/98.7PBCLD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Pina Martins, filho de Domingos dos Santos Martins e de Maria Eduarda Clemente Pina, natural da freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, concelho de Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Julho de 1973, solteiro, pintor da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 10197148, emitido em 28 de Janeiro de 1999, por Lisboa (M. N. E.), válido até 4 de Dezembro de 2028, com domicílio na Rua Direita, 7, São Cristóvão, 2040 Rio Maior, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 2 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Baptista. - A Oficial de Justiça, Maria Clara M. C. P. Santos.
