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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 387/2003 - AP. - A Dr.ª Elisabete Coelho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 51/99.61IDCBR, pendente neste Tribunal, contra os arguidos Laureano Gonçalves, casado, comerciante, filho de Maria Alice Gonçalves, nascido a 25 de Novembro de 1947, em São Cosme, Gondomar, titular do bilhete de identidade n.º 02716317-2, e Maria Luísa de Jesus Simão, casada, comerciante, filha de António Marques Simão e de Virgínia de Jesus, nascida em 4 de Março de 1946, em Ourentã, Cantanhede, com domicílio em Sete Fontes, Ourentã, 3060 Cantanhede, por se encontrarem acusados da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.os 1, 2 e 5, e 7.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, na forma continuada (artigos 30.º, n.º 2, do Código Penal, e 4.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras), por despacho de 25 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por os mesmos se terem apresentado em juízo.
29 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Elisabete Coelho. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Cardoso Relva.
