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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 395/2003 - AP. - A Dr.ª Maria João Ferreira Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 68/02.5PTCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Erastótenes Bettencourt, de nacionalidade brasileira, nascido a 26 de Julho de 1956, divorciado, gestor, titular do bilhete de identidade n.º 10589686, emitido em 1 de Fevereiro de 1996, por Brasil, com domicílio na firma Kit-Market, Estrada Nacional n.º 125, Vale Paraíso, 8200-567 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelas disposições conjugadas do artigo 121.º do Código da Estrada (anterior e actual), com referência ao artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria João Ferreira Lopes. - O Oficial de Justiça, Raúl Ferro.
