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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 144/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Lameira Miranda, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 698/04.0TBFND, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Ricardo Gonçalves Fernandes, filho de José Manuel Fernandes e de Carmina Pires Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Julho de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13817614, com domicílio na Rua do Arco, 32, 2.º, Fundão, 6230 Fundão, por se encontrar acusado da prática, em co-autoria, de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Lameira Miranda. - O Oficial de Justiça, António Simões.
