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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1440/2003 - AP. - O Dr. Sílvio Sousa, juiz de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 143/02.6PEFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nicolau Figueira Jasmins, filho de Leonídio Jesus Xavier Gomes Jasmins e de Hermenegilda Cardoso Marques Figueira, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Outubro de 1983, solteiro, residente no Caminho do Poço Barral, 21, São Martinho, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de rapto, previsto e punido pelo artigo 160.º do Código Penal, do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, do crime de burla informática, previsto e punido pelo artigo 221.º do Código Penal, do crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º do Código Penal, e do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Sílvio Sousa. - A Oficial de Justiça, Gabriela Leal.
