Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 406/2003 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1479/01.9PCCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos de Abreu e Lima Pereira, filho de José Carlos Soares Araújo Pereira e de Marta Maria Tavares Oliveira Abreu e Lima, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, nascido a 31 de Dezembro de 1981, solteiro, pintor da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 12387814, com domicílio na Rua de São João, Bordalo, 3040-051 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
