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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 411/2003 - AP. - O Juiz de Direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 941/01.8 PCCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos dos Santos Jorge, solteiro, vendedor ambulante, nascido na freguesia de Figueira de Castelo Rodrigo, com última residência conhecida na Escola Primária da Lufapo (abandonada), Loreto, em Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, praticado em 19 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 22 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Elizabete Coelho.
