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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 416/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 194/00.5PTCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário João Henriques Rodrigues, filho de Francisco Henriques Rodrigues e de Jacqueline Henriques, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Outubro de 1978, divorciado, empregado de estaleiro, titular do bilhete de identidade n.º 11724264, emitido em 8 de Novembro de 2002, por Braga, válido até 8 de Maio de 2008, com domicílio no Largo do Montinho, Laje, Vila Verde, o qual foi por sentença condenado na pena de noventa dias de multa à taxa diária de 2,99 euros, ou seja, na multa de 269,35 euros, ou subsidiariamente na pena de sessenta dias de prisão, transitada em julgado em 19 de Dezembro de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 107.º, 122.º e 123.º do Código da Estrada, praticado em 3 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Madalena Cunha.
