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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 417/2003 - AP. - A Dr.ª Cecília Agante, juíza de direito da 2.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1015/97.0TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco José da Costa Montes, filho de Francisco Henrique Mendes e de Isaura de Jesus Monteiro da Costa Montes, natural de Angola, nascido a 12 de Dezembro de 1955, divorciado, com domicílio na Rua de Latino Coelho, 2, 2400 Leiria, o qual foi por acórdão de 24 de Abril de 2001, transitado em julgado em 14 de Maio de 2001, condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de dois anos, pela prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b),do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Cecília Agante. - A Oficial de Justiça, Áurea Roseiro.
