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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 420/2003 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 342/02.0PBCVL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Miguel Santana Gonçalves, filho de David Gravito e de Maria Luísa Duarte Santana, natural da freguesia de Peroviseu, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Janeiro de 1983, solteiro, servente de pedreiro, com domicílio na Rua da Quintã, 9, 6230 Fundão, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Fernanda Braz.
