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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 426/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 21/98.1PAENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Filipe Mendes da Cunha, filho de Luís Manuel Lopes da Cunha e de Maria da Luz Ribeiro Mendes Cunha, natural da freguesia de São João Batista, concelho de Tomar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Agosto de 1974, solteiro, empermeabilizador, com domicílio na Travessa do Cláudio, 7, rés-do-chão, 2490 Ourém, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - O Oficial de Justiça, Vítor Guia.
