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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 427/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 27/02.8TAENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Isaque Aurélio Silva Ferreira, filho de José Carlos da Costa Ferreira e de Filomena da Silva Ferreira, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 8 de Julho de 1981, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 13173859, emitido em 12 de Novembro de 1996, por Amadora, com domicílio na Rua de Fernando Maia, 47-A, A-de-Beja, Amadora, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Costa.
