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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 430/2003 - AP. - O Juiz de Direito da secção única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 127/02.4 TAENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel de Sousa Silva, filho de Fernando de Almeida e de Rosa Celeste de Sousa e Silva, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Junho de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1013926, emitido em 16 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua do Conde Ferreira, 177, cave direita, Bonfim, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 27 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Vítor Guia.
