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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 439/2003 - AP. - O Dr. Sérgio Afonso C. Pimentel, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1579/03.0TBFAF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nicolau Lopes, emigrante, com domicílio em Feira, Arnozela, 4820 Fafe, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 6 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Sérgio Afonso C. Pimentel. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Novais.
