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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1444/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Leiria, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 68/98.8 GD, do 3.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra o arguido Lino Bruno Beltrão Amorim, solteiro, desempregado, nascido em 6 de Junho de 1979, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Avelino João Gomes Amorim e de Maria Emília Macedo Beltrão, portador do bilhete de identidade n.º 10032535, e com última residência conhecida na Rua Central, 680, Lameiro, Carvide, Monte Real, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido nos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, foi, por despacho de 10 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
11 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã Auxiliar, Célia Perdigão.
