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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1444/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 796/99.0 PAGDM (ex-processo n.º 305/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge José Garcia Almeida Brandão da Costa, filho de Jorge Brandão Costa e de Camila Arminda Garcia Almeida Costa, natural da freguesia da Sé, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Agosto de 1966, solteiro, delegado de vendas, residente na Rua de José da Rocha, 251, Mafamude, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática dos crimes de incêndios, previstos e punidos pelo artigo 272.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença do arguido (artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal).
11 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
