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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 443/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 219/01.7GCFAR (com apenso o processo n.º 644/01.3PBFAR), pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim de Pinho Brandão, filho de Francisco de Pinho Brandão e de Segunda da Silva, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Abril de 1965, casado, armado de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 11921923, emitido em 26 de Novembro de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 26 de Abril de 2013, com últimas residências conhecidas na Rua da Paz, lote 622, Casal Novo, 1635 Caneças, e ou na Rua de Luís de Camões, 67, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1, 184.º e 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, praticado em 5 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
