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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1445/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 352/98.0 PAGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Valentim Castro dos Santos Pissarra, filho de Raul dos Santos Pissarra e de Maria Deolinda de Castro Marques, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto,, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Maio de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3991036, residente na Rua da Rasa, 118, 1.º, frente, Vila Nova de Gaia, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença do arguido (artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal).
16 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
