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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 456/2003 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3637/01.7PBFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Sardinha Fernandes, filho de João Fernandes e de Cristina Sardinha, natural da freguesia de Ponta do Pargo, concelho da Calheta (Madeira), de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Maio de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10237079, emitido em 14 de Maio de 2001, por Funchal, válido até 14 de Dezembro de 2006, com domicílio no Bairro de São Gonçalo, Rua dos Camacheiros, casa 1 (frente à mercearia), São Gonçalo, 9050-323 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Lello.
