Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 462/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Gonçalves, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 198/01.0GTBJA, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Farias de Melo, filho de António de Melo Lindo e de Maria dos Anjos, natural da freguesia de Ponta Delgada, concelho de Capelas, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Novembro de 1956, solteiro, trabalhador rural, titular do bilhete de identidade n.º 8972663, emitido em 27 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Vacaria, Alto do Pontão, Moita, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, praticado em 15 de Agosto de 2001, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Francisco Cristóvão.
