Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 469/2003 - AP. - A Dr.ª Gabriela Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2976/01.1TBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aníbal Manuel Alves Cardoso, de nacionalidade portuguesa, com domicílio na Rua da Estrada Nacional n.º 285, Landim, 4770 Riba de Ave, Vila Nova de Famalicão, o qual se encontra por despacho declarada cessada a contumácia, conforme artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, transitado em julgado, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Janeiro de 1992, por despacho de 22 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Gabriela Barbosa. - A Oficial de Justiça, Amélia Ribeirinho.
