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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1447/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Leiria, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 258/99.6 TBLRA, pendentes nesta Comarca contra o arguido Júlio Lourenço Gomes, solteiro, soldador, filho de Júlio Mendes e de Almerinda da Cruz Lourenço, nascido a 14 de Outubro de 1964, na freguesia de Parceiros, concelho de Leiria, portador do bilhete de identidade n.º 8230744, e com última residência conhecida em Beco Vale da Mona, Parceiros, Leiria, por se encontrar acusado na prática do crime previsto e punido nos artigos 26.º, 296.º, 297.º, n.º 1, alínea g), n.º 2, alínea h), n.º 3, 228.º, n.º 1, alínea a), n.º 2 e 313.º todos do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - Pelo Escrivão de Direito, Maria Lúcia de JCosta.
