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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 472/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 451/94.8TBGMR (antigo-processo n.º 999/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur Eduardo Pimentel da Silva, filho de Artur Carvalho da Silva e de Maria Dalila Ferreira Pimentel, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Agosto de 1967, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7683971, com domicílio na Rua de Manuel Francisco de Araújo, 205 Águas Santas, 4470 Maia, por se encontrar acusado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 3 de Dezembro de 1992, por despacho de 24 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado e ter prestado termo de identidade e residência.
26 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu Moura.
