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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 473/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 007/02.8TAGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando de Freitas Gonçalves Clemente, filho de José Gonçalves Clemente e de Maria Rosa de Freitas Ribeiro, natural da freguesia de Silvares, concelho de Guimarães, nascido a 22 de Abril de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9346253, emitido em 19 de Outubro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no lugar de Bouça Vinha, Infantas, 4810 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição daquele de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução.
29 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel Matos Branco.
