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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 478/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina Pilonas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 652/03.0TBLGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Perrennes Olivier François Leon, filho de Ives Perrenes e de Anne Marie Perrennes, natural de Cotes d'Amour, nascido a 15 de Maio de 1977, solteiro, músico, com domicílio em 5 Bis Rue de Beause Jour, Cotes d'Amour, Treve, França, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º e 146.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Catarina Pilonas. - A Oficial de Justiça, Anabela Fernandes.
