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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1448/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 5390/95-2TDLSB (126/99), no qual é arguida Maria Manuela Correia Estrela, nascida a 31 de Janeiro de 1942, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de José Eduardo Sequeira Estrela e de Maria da Hora de Campos Correia Estrela, portadora do bilhete de identidade n.º 136738, emitido em 22 de Março de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de António Pereira Carrilho, 32, 1.º, esquerdo, Lisboa, acusada pelo Ministério Público da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, do Código Penal de 1982, e actualmente com referência ao artigo 217.º, do novo Código Penal, foi a mesma, por despacho de 2 de Novembro de 1999, declarada contumaz, nos termos dos artigos 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de a arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
