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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 482/2003 - AP. - O Dr. Paulo Fernandes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 51/00.5PELRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Oliveira Pegado Simões, filho de Fernando Peres Simões e de Noémia Lídia Brandão d'Oliveira Pegado Simões, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 20 de Fevereiro de 1957, casado, professor, titular do bilhete de identidade n.º 4893136, com domicílio na Rua de Maria Amália Vaz Carvalho, 4, rés-do-chão, direito, São João de Brito, 1700 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Fernandes. - A Oficial de Justiça, Helena Santos.
