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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 487/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1052/00.9TALRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sepp Jochen Grohmann, filho de Wilhelm e de Alicea, de nacionalidade alemã, nascido a 29 de Fevereiro de 1948, divorciado, comerciante, com último domicílio conhecido na Pensão Berlenga, Rua de Miguel Bombarda, 3, 1.º, direito, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 199.º, n.º 2, alínea b), e 197.º, alínea a), do Código Penal, e um crime de extorsão na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 73.º e 222.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
