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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1449/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz público de que na 1.ª Secção do 1.º Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz singular) registados sob o n.º 1626/94.5S PLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Metusalem Abraão da Conceição Byda, solteiro, nascido em 3 de Abril de 1972, natural de Angola, filho de Isaac Abraão Byda e de Francisca Maria da Conceição José Byda, residente na Azinhaga dos Besouros, Rua 2, 27, 1.º, Brandoa, Amadora, por haver cometido o crime previsto e punido pelos artigos 388.º, n.º 1 do Código Penal, e 384.º, n.º 1 do Código PenalPor despacho proferido em 10 de Novembro de 1999, nos autos acima referidos, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, por nos referidos autos ter sido declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o arguido.
11 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria José Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
