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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 490/2003 - AP. - Faz-se saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 209/02.2GDLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido David Gilbert Babin, filho de Jean Claude e de Monique Hardy, natural da freguesia de Laval (53), concelho de Laval (53), de nacionalidade francesa, nascido em 7 de Outubro de 1974, casado, representante, titular do bilhete de identidade n.º 20761200, emitido em 9 de Julho de 2002, por Laval (53), França, válido até 8 de Julho de 2012, (sem residência em Portugal) e com último domicílio em 17 Rue Aristide Briand Argent (61), França, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de quatro euros, perfazendo o montante global de 240 euros, pena esta convertida em 40 dias de prisão subsidiária, por despacho proferido a 16 de Janeiro de 2003, na inibição de conduzir veículos motorizados pelo período de três meses, transitado em julgado em 30 de Setembro de 2002, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, n.º 1, e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, este último na redacção dada pela Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho, praticado em 10 de Agosto de 2002, e transitado, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Ana Mestre.
