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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 491/2003 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2739/02.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Andrea Susana Macedo Gonçalves Ferreira, filha de Manuel José Gonçalves Ferreira e de Carolina Margarida Paiva Macedo, natural da freguesia da Sé, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Janeiro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11059226, com domicílio na Rua da Quinta das Heras, 157, habitação 261, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Setembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Leite.
