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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 499/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 34/02.0SILSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Cristina Lourenço Fernandes Pereira, filha de Adolfo Iria Lourenço Fernandes e de Maria Helena Lourenço do Carmo, natural da freguesia de São Julião da Figueira da Foz, concelho da Figueira da Foz, com nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Abril de 1966, casada, portadora do bilhete de identidade n.º 7755324, emitido em 14 de Julho de 2000, por Lisboa, válido até 14 de Maio de 2006, com domicílio na Rua do Clube Desportivo Cultural, 2, 1.º, F, aldeia de Paio Pires, 2840 Seixal, por se encontrar acusada da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 27 de Novembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
