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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 145/2004 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 414/99.7SAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Rafael Paixão Sousa, filho de Ângelo Sousa e de Maria de Fátima Pinto da Paixão Sousa, natural da freguesia da Sé, concelho da Guarda, nascido em 30 de Janeiro de 1977, solteiro, servente da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 11292698, com domicílio na Rua do Dr. Manuel Vieira de Matos, 8, Bairro Económico, Bonfim, 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 29 de Novembro de 1999, e de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 29 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; proibição da obtenção/renovação de passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução, e proibição de obtenção de cheques.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - A Oficial de Justiça, Ana Paz.
