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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 145/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Lameira Miranda, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 281/03.8GTCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António de Carvalho Pinto, filho de Manuel Pinto e de Maria do Céu Carvalho, natural da freguesia de São João de Tarouca, concelho de Tarouca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Abril de 1952, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3278104, emitido em 6 de Junho de 1990, por Lisboa, válido até 6 de Junho de 1996, com última residência conhecida em São João de Tarouca, 3610-000 Tarouca, por se encontrar indiciado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Lameira Miranda. - A Oficial de Justiça, Ana Maria M. V.R. Barroqueiro.
