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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1450/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 70 334/91-5TDLSB, que o Ministério Público move à arguida Evelize Magno Ferreira da Silva, casada, nascida a 18 de Fevereiro de 1959, natural de Moçambique, filha de Américo da Costa Ferreira e de Henriqueta Magno Ferreira, portadora do bilhete de identidade n.º 11520769, emitido em 24 de Janeiro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praceta de Fialho de Almeida, 5, 7.º, esquerdo, na Amadora, por haver cometido o crime previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, depois previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a remissão para o artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, mais tarde com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, e hoje previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, actualmente em vigor, foi, por despacho de 4 de Novembro de 1999, declarado cessado o estado de contumácia, dado que nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com remissão para o artigo 313.º, n.º 1 e artigos 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, artigos 126.º do Código Penal de 1982, 127.º do actual Código Penal, artigos 1.º, alínea q), 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 1, da Lei n.º 15/94, de 11 de Maio, foi declarado extinto, por amnistia o procedimento criminal.
11 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
