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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 500/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 612/03.0TLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Anahory Morgado, filho de Albino Nunes de Almeida Morgado e de Maria Emília Godinho Anahory Morgado, natural da freguesia de Moçambique, concelho de Moçambique, nascido em 29 de Agosto de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8077012, emitido em 20 de Fevereiro de 1998, por Lisboa, válido até 20 de Março de 2003, com domicílio na Avenida do Visconde Valmor, 76, 8.º, esquerdo, 1050 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 27 de Abril d 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
