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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 516/2003 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 66/02.9PPLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Tiago Lopes dos Santos, filho de José Carlos Gonçalves dos Santos e de Maria Helena Portela Lopes dos Santos, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Dezembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11656566, com domicílio na Rua de Keil do Amaral, bloco V, Lote 228, 6.º, R, Marvila, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 19 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Leite.
