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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 519/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3908/01.2JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Anacleto Edmundo Rolim Ramos, filho de Emílio Gonzaga dos Ramos e de Antónia Rita Rolin, concelho de São Tomé e Príncipe, com nacionalidade são-tomense, nascido em 12 de Julho de 1960, solteiro, titular do passaporte n.º S-007236, com domicilio na Urbanização Nova Quinta do Mocho, Terraço da Ponte, lote 58, 2.º, direito, Zona H, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Abril de 2001, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
13 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
